Apresentação
Motoristas que cumpram os requisitos de acesso à formação e pretendam exercer a atividade como motoristas de veículos que transportem mercadorias perigosas.
Em regra, cada dia do curso só poderá comportar, no máximo, oito sessões de ensino. Cada sessão de ensino tem a duração de 45 minutos, devendo ser respeitado um intervalo mínimo de 15 minutos após cada sessão de ensino, ou de 20 minutos após duas sessões consecutivas, a adequar pelo formador.
A organização dos cursos deve comportar, no mínimo, 3 dias de leccionação por semana (quando aplicável à duração total do curso), e assegurar que essa leccionação não se inicie antes das 9 horas nem termine depois das 23 horas, não sendo permitida qualquer actividade formativa aos domingos e feriados.
A constituição das turmas, tem de ter em consideração as condições das salas de formação, os meios didácticos disponíveis e as condições requeridas para a realização dos exames, não podendo ser excedido o número de 20 formandos por turma.