A formação contínua é obrigatória e deve ser frequentada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.
A formação contínua deve ser realizada no Estado-Membro onde o motorista tem a sua residência habitual ou no
Estado-Membro onde trabalha.
No caso de caducidade, o CAM pode ainda ser renovado mediante a frequência de uma ação de formação
contínua, no prazo máximo de 5 anos, contados do fim da validade do «código 95» averbado na carta de
condução ou da validade da CQM.
O candidato deve fornecer os dados da carta de condução, cartão de cidadão ou equivalente, emai, morada e telefone. A inscrição encontra-se conclusa através do pagamento de 50% do valor da formação.