O/a Motorista de Transporte Coletivo de Crianças é o/a profissional que, no cumprimento e respeito pelos deveres de segurança e ética profissional, exerce a tarefa de transporte coletivo de crianças de acordo com a lei vigente.
O principal objetivo da ação de formação inicial é a sensibilização e preparação dos profissionais que atuam, no transporte de crianças, enquanto atividade principal ou acessória, para a prática da atividade de transporte coletivo de crianças.
DESTINATÁRIOS
Motoristas, que cumpram os requisitos de idoneidade e aptidão física e psicológica, com habilitação legal para conduzir veículos da categoria B ou D.
Experiência de condução de pelo menos dois anos e que pretendam vir a desempenhar as funções de motorista de transporte coletivo de crianças.