A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos.
O curso de Formação Complementar de Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos permite aos motoristas a renovação do Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças e jovens de acordo com a Lei 13/2006 de 17 de abril.
DESTINATÁRIOS
Motoristas, que cumpram os requisitos de idoneidade e aptidão física e psicológica, que possuam o Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças válido.