O Curso de Sensibilização à Higiene e Segurança no Trabalho tem como objetivo dotar os formandos de conhecimentos e competências técnicas que lhes permitam identificar os perigos existentes no local de trabalho e definir métodos para controlar e eliminar os riscos profissionais.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro), salienta particular importância da Formação aos trabalhadores por via do artigo 20.º (Formação dos Trabalhadores) consubstanciado no n.º 1 no qual se pode ler que “O Trabalhador deve receber uma Formação adequada no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho, tendo em atenção o Posto de Trabalho e o exercício de atividades de risco elevado”.
Esta informação vai ao encontro do enunciado nos artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) relativos à Formação Profissional.
Através da leitura do artigo 131.º, número 2, é referido que “O Trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de Formação Contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano”, sendo que, segundo o número do 3 mesmo Artigo, essa Formação pode ser desenvolvida pelo Empregador, por Entidade Formadora Certificada para o efeito ou por Estabelecimento de Ensino reconhecido pelo Ministério competente.
De forma a dar cumprimento ao disposto anteriormente a DEGRAUS, Lda. disponibiliza o Curso de “ Sensibilização à Higiene e Segurança no Trabalho”, no qual serão abordadas um conjunto de temáticas, príncipios e práticas que permitirão dotar os formandos de conhecimentos e competências técnicas que lhes permitam identificar os perigos existentes no local de trabalho e definir métodos para controlar e eliminar os riscos profissionais.