O/a Motorista de Transporte Coletivo de Crianças é o/a profissional que, no cumprimento e respeito pelos deveres de segurança e ética profissional, exerce a tarefa de transporte coletivo de crianças de acordo com a lei vigente. O principal objetivo da ação de formação inicial é a sensibilização e preparação dos profissionais que atuam, no transporte de crianças, enquanto atividade principal ou acessória, para a prática da atividade de transporte coletivo de crianças.